sexta-feira, 10 de setembro de 2010

http://www.confef.org.br/extra/revistaef/show.asp?id=3507

ENTREVISTA COM INÉLIA GARCIA - THE PILATES STUDIO


Basicamente, como funciona o Pilates?

Inelia Garcia - A prática do Pilates garante a melhoria de todas as capacidades e habilidades físicas, destacando-se ainda na recuperação de um amplo espectro de problemas, limitações físicas e desequilíbrios posturais, levando a um funcionamento harmonioso do corpo como uma unidade. O método destaca-se desde a concepção e desenho dos aparelhos, cuja sobrecarga é oferecida por molas, até os tipos inusitados de movimentos e exercícios, tudo fundamentado por seis princípios básicos: concentração, centro de força, precisão, respiração, controle e flui-dez. Os exercícios são muito numerosos e com poucas repetições, realizados com total concentração, consciência e controle do corpo e dos movimentos. Executando diferentes exercícios com poucas repetições, os músculos se fortalecem, se alongam e tonificam para desenvolver volume.

Para orientar a prática em Pilates, a certificação é direcionada aos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, únicos habilitados a atuar profissionalmente com condicionamento físico.

A Certificação do Pilates Studio Brasil, o qual represento, licencia o Profissional de Educação Física a exercer a atividade de instrutor do Método A Arte do Controle de Condicionamento Físico e Mental. O curso tem quase um ano de duração e inclui provas de qualificação supervisionadas pela sucessora de Joseph Pilates, a Profa. Romana Kryzanowska, que com isso passou a vir ao Brasil até três vezes por ano.

O que a habilita como certificadora do método original?

Inelia Garcia - Meu interesse foi imediato após o primeiro contato com o Método. Inicialmente, fiz toda a certificação nos Estados Unidos, com Romana Kryzanowska, ex-aluna de Joseph Pilates. Mais tarde, ela e sua filha, Sari Mejías, as master teachers do Pilates, ministraram o primeiro curso de formação no Brasil. Posteriormente, a Profª Romana identificou em mim requisitos de conhecimento, liderança e organização, necessários para assumir esta responsabilidade. Após algumas entrevistas e um treinamento intensivo, fui autorizada a abrir um Centro de Certificação, que começou a atuar em 1999, realizando aqui cursos específicos do Método Pilates, que antes só eram possíveis nos Estados Unidos.
O LEGADO DE JOSEPH PILATES

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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

RESOLUÇÃO 201/2010 CONFEF - PILATES DEVE SER MINISTRADO POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA


http://multilex.com.br/index.php/content/view/10406.html - Data:01/05/2010


RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA N° 201/2010 - “PILATES” - MODALIDADE GINÁSTICA - PRIVATIVO PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA


Resolução n° 201, de 18 de março de 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 42 do Estatuto do CONFEF, e;


CONSIDERANDO a Lei nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 46/2002 que dispõe sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física e respectivas competências e define os seus campos de atuação profissional;

CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 287/1998 (Conselho Nacional de Saúde) que reconhece os Profissionais de Educação Física como Profissionais de Saúde;

CONSIDERANDO que as evidências históricas e metodológicas definem o Pilates como método e modalidade de ginástica;

CONSIDERANDO que o Pilates, utilizado como método original ou como modalidade de ginástica com suas diversas derivações, atende aos propósitos da promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, e se enquadra, portanto, no controle éticoprofissional regulamentado da Educação Física;

CONSIDERANDO que as atividades físicas quando conduzidas e orientadas de forma adequada, formativa, educativa, qualificada e ética por Profissional de Educação Física, representam uma indispensável ferramenta de promoção da saúde para a população;

CONSIDERANDO o Código de Ética Profissional que estabeleceu as obrigações e responsabilidades dos Profissionais de Educação Física e das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em atividades físicas, desportos e similares; CONSIDERANDO a Nota Técnica do CONFEF sobre Pilates como método e modalidade de ginástica de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 10 de abril de 2010, resolve:

Art. 1° - Ratificar o Pilates como modalidade e método de ginástica que, como tal, deverá ser orientado e dinamizado por Profissionais de Educação Física.

Art 2º - A prática do Pilates aplica-se à busca pelo aperfeiçoamento do condicionamento físico geral, da estabilização postural e da melhoria do desempenho nas atividades físico-desportivas e nas atividades típicas da vida diária, expressas pelo aprimoramento da força muscular, da mobilidade articular, do equilíbrio e harmonia de forças das cadeias musculares do aparelho locomotor, da coordenação motora e do equilíbrio e postura corporal.

Art. 3º - É prerrogativa dos Profissionais de Educação Física, avaliar, planejar, prescrever, ensinar, aplicar, orientar, controlar, supervisionar, coordenar e dirigir atividades individuais ou coletivas de Pilates, em sua forma original ou em qualquer outra forma derivada, objetivando promover, otimizar, aperfeiçoar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, bem como, o condicionamento e o desempenho fisiocorporal orientado para o bem estar, estilo de vida ativo e promoção da saúde.

Art. 4º - Caberá à pessoa jurídica prestadora de serviços na área de atividades físicas, desporto e similares que oferecer o Pilates em seu elenco de serviços, garantir que sua prática seja orientada e dinamizada por Profissionais de Educação Física.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Será que existe alguma dúvida???

PILATES DEVE SER MINISTRADO POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIALIZADO NO MÉTODO!!!


ACADEMIA COOPER

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